Emenda Modificativa Nº 01/2023
EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2023 AO PROJETO DE LEI N.º 05/2023 (LDO)
“Altera a redação do parágrafo único do art. 13, e do art. 60, ambos do Projeto de Lei nº 05/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2024).”
O povo do Município de Manga/MG, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 13 do Projeto de Lei nº 05/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2024), do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – (...)
Parágrafo único – A proposta orçamentária de 2024 adicionará na Reserva de Contingência o valor de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida para servir como fonte de recursos para atendimento das emendas individuais de execução obrigatória.”.
Art. 2º - O artigo 60 do Projeto de Lei nº 05/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2024), do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 – As emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do projeto encaminhado pelo Poder Executivo, e serão identificadas em nível de projeto/atividade, sendo que para atividade iniciará com o dígito 6 (seis) e para projeto com o dígito 7 (sete).”
Art. 3º- Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Manga/MG, 22 de junho de 2023.
Links Úteis
Criado em | 26/06/2023 |
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Nº Protocolo | 262/2023 |
Nº Matéria | 001/2023 |
Departamento | Moderador de Sessão |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
JACKSON VINICIUS CUNHA
JACILENE LOPES DE OLIVEIRA LIMA