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Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2023

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Detalhes da Proposição
Ementa/Assunto

O povo do Município de Manga/MG, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Emenda Modificativa: 

 

 Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 02/2023, do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 1º. Fica alterado os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.702, de 20 de setembro de 2008 referente a competência e composição do CODEMA, passando a vigorar a seguinte redação complementar: 

[...]

Art. 7º: Fica criado o CODEMA que terá composição paritária, ou seja, número igual de representantes do poder público e da sociedade civil a saber:”

I – Representantes do Poder Público:

 

TITULARES

SUPLENTES

  1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
  2. Secretaria Municipal de Assistência Social;
  3. Secretaria Municipal de Saúde;
  4. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
  5. Secretaria Municipal de Educação;
  6. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
  7. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
  8. Escola Pública Estadual;
  9. Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
  10. Instituto Estadual de Florestas – IEF;
  11. Polícia Militar Ambiental;
  12. Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais – COPASA/MG.
  1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
  2. Secretaria Municipal de Assistência Social;
  3. Secretaria Municipal de Saúde;
  4. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
  5. Secretaria Municipal de Educação;
  6. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
  7. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
  8. Escola Pública Estadual;
  9.  Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
  10. Instituto Estadual de Florestas – IEF;
  11. Polícia Militar Ambiental;
  12. Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais – COPASA/MG.

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

TITULARES

SUPLENTES

  1. Representante de entidade do segmento comercial e Industrial local;
  2. Representante de associação de Bairros;
  3. Representante de entidade de classe dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
  4. Representante de entidade de classe dos Produtores Rurais;
  5. Representante da Igreja Católica;
  6. Representante de Igreja Evangélica;
  7. Representante de Escola Particular;
  8. Representante da Associação Manguense de Apoio ao Menor – AMAN;
  9. Representante da Associação de Catadores e Recicladores de Manga – ACREMAN;
  10. Representante de Artesãos;
  11. Representante da Agricultura Familiar;
  12. Representante de entidade voltada a Proteção dos Animais.
  1. Representante de entidade do segmento comercial e industrial local;
  2. Representante de associação de Bairros;
  3. Representante de entidade de classe dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
  4. Representante de entidade de classe dos Produtores Rurais;
  5. Representante da Igreja Católica;
  6. Representante de Igreja Evangélica;
  7. Representante de Escola Particular;
  8. Representante da Associação Manguense de Apoio ao Menor – AMAN;
  9. Representante da Associação de Catadores e Recicladores de Manga – ACREMAN;
  10. Representante de Artesãos;
  11. Representante da Agricultura Familiar;
  12. Representante de entidade voltada a Proteção dos Animais.

        Art. 2º- Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

             Câmara Municipal de Manga/MG, 02 de maio de 2023.

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Detalhes
Votação
Histórico de Tramitação
Detalhes - Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2023
Criado em 02/05/2023
Nº Protocolo 023/2023
Nº Matéria 001/2023
Departamento Gabinete do P. Executivo
Fase/Status Recebido pelo Destinatário
Situação Em tramitação
Autor(es)
CCLJR
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Visualização
Votação - 7ª Sessão Ordinária de 02/05/2023
A favor: 8
Contra: 0
Abstenção: 0
Ausente: 0
CIBELLE SANTOS VIEIRA DE SÁ LUCIANO
CIBELLE SANTOS VIEIRA DE SÁ LUCIANO
JOÃO FRANÇA NETO
JOÃO FRANÇA NETO
EZIQUEL ANTÔNIO DE CASTILHO
EZIQUEL ANTÔNIO DE CASTILHO
JACKSON VINICIUS CUNHA
JACKSON VINICIUS CUNHA
ISRAEL JARBAS PIMENTA LOPO
ISRAEL JARBAS PIMENTA LOPO
ERIC RAMON LOPO SEIXAS
ERIC RAMON LOPO SEIXAS
GILSON FRANCISCO VIANA
GILSON FRANCISCO VIANA
RONDERSON ALVES XAVIER
RONDERSON ALVES XAVIER
RAIMUNDO MENDONÇA SOBRINHO
RAIMUNDO MENDONÇA SOBRINHO
Documentos
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
18/10/2023 09:44:26 Recebido Em: Gabinete do P. Executivo
11/05/2023 10:22:39 Encaminhado De: Dep. Legislativo
Para: Gabinete do P. Executivo
03/05/2023 10:41:21 Recebido Em: Dep. Legislativo
02/05/2023 20:49:16 Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2023 Aprovado(a) em Sessão Boletim de Votação Nominal
02/05/2023 20:44:24 Documento Retornou da Sessão De: Sessão Plenária
Para: Dep. Legislativo
02/05/2023 19:15:56 Documento Incluído na Pauta Pauta da 7ª Sessão Ordinária de 02/05/2023
02/05/2023 16:44:40 Recebido Em: Moderador de Sessão
02/05/2023 16:42:20 Encaminhado De: Dep. Protocolo
Para: Moderador de Sessão
02/05/2023 16:42:01 Protocolado Em: Dep. Protocolo
02/05/2023 16:38:31 Recebido Em: Dep. Protocolo
02/05/2023 16:37:19 Encaminhado De: Gabinete do(s) Vereador(es)
Para: Dep. Protocolo
02/05/2023 16:25:05 Em elaboração Em: Gabinete do(s) Vereador(es)